segunda-feira, 29 de outubro de 2012

POSIÇÃO E METAS DA REDE MUNICIPAL DE BETIM NO IDEB

QUADRO COMPARATIVO DO IDEB DE 2005 a 2011
·        ANOS INICIAIS
IDEB DA REDE MUNICIPAL DE BETIM DE 2005 A 2011


IDEB OBTIDO
2005
4,5
2007
4,5
2009
5,1
2011
5,4

META
2011
5,3
2013
5,6


·        ANOS FINAIS
IDEB DA REDE MUNICIPAL DE BETIM DE 2005 A 2011


IDEB OBTIDO
2005
3,9
2007
4,3
2009
4,6
2011
4,9

META
2011
4,1
2013
4,4

Fonte: WWW.portal.mec.gov.br  Acesse o blog  http://cme.blogspot.com   e conheça o resultado das escolas municipais.

ATENDIMENTO NA EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL DE BETIM

 6 - ATENDIMENTOS NA EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL DE BETIM

A EDUCAÇÃO BÁSICA DE BETIM ESTÁ ATUALMENTE * ESTRUTURADA PARA O SEGUINTE  ATENDIMENTO:
ETAPA: EDUCAÇÃO INFANTIL – Com o processo de municipalização em andamento o Município possui 30 Centros de Educação Infantil Municipais – CIMs que atendem um total de 4.897 crianças. Além das Instituições Municipais, a Educação Infantil é ofertada em mais 47 Instituições conveniadas e 23 Instituições Particulares.
ETAPA: ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR – O Município possui 68 Escolas Municipais que atendem um total de 40.363 estudantes. Esta etapa da Educação Básica é enriquecida com a oferta da: 
EDUCAÇÃO INTEGRAL – Onde 12.357 estudantes participam da Educação Integral que ocorre em 37 Escolas do Ensino Fundamental
MODALIDADE DE EJA – Onde 20 Escolas Municipais, ofertam a Educação de Jovens e Adultos para 2.001 jovens e adultos.
MODALIDADE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL – A Educação Especial é ofertada no Município através do Centro de Referência e Apoio à Educação Inclusiva – CRAEI que atende 1.200 estudantes no contraturno das aulas das Escolas Regulares para atividades complementares através do Atendimento Educacional Especializado – AEE, que é realizado por professores especializados, que atuam conforme as orientações e proposições do MEC e do Atendimento Especializado Específico, operacionalizado por uma equipe multidisciplinar de profissionais envolvendo: pedagogos, psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas. Além destes, mais 459 estudantes participam da Educação Especial, através do Atendimento Educacional Especializado – AEE que ocorre nas Escolas que possuem as Salas de Recursos Multifuncionais.
ETAPA: ENSINO MÉDIO – Ocorre em 2 Escolas Municipais que atendem 434 estudantes.
MODALIDADE: EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO – Através do Polo de Educação a Distância, o Município oferta, com recursos próprios, 3  Cursos Técnicos Profissionalizantes de Nível Médio, na modalidade presencial: Técnico em Logística, Técnico em Administração e Técnico em Informática. Na modalidade semi-presencial e em parceria com o Instituto Federal de Ouro Preto – IFMG/Ouro Preto, oferece mais 5 Cursos Técnicos de: Serviços Públicos, Automação Industrial, Controle Ambiental, Hospedagem e Edificações. E ainda através de recurso federal e na modalidade presencial ocorre no Instituto Federal de Minas Gerais – IFMG/Campos Betim, a oferta de mais 2 Cursos Técnicos de: Mecânica e Automação Industrial.   Todos com duração de 2 anos, contam com 2.020 estudantes.
E
T
A
P
A
S
TIPO
Nº DE INSTITUIÇÕES
Nº DE ALUNOS*
EDUCAÇÃO INFANTIL
30
4.897
ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR
EDUCAÇÃO INTEGRAL
68
40.363
37
12.357
ENSINO MÉDIO
02
434

MODALIDADES
EDUC. DE JOVENS E ADULTOS - EJA
20
2.001
EDUC. PROF. TECNICA NÍVEL MÉDIO
02
2.020
EDUCAÇÃO ESPECIAL
27
1.659


* Dados coletados em setembro 2012, juntamente à SEMED.

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

CRIAÇÃO SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BETIM

Prezados,

O CME/Betim cumpre com sua determinação legal tanto de elaborar propostas que contribuam para o melhor desenvolvimento da Educação do Município como de divulgá-las.

Acompanhem a grande conquista da Educação de Betim:

- a Prefeitura recebeu do CME em julho a Minuta do Projeto de Lei que cria o Sistema Municipal de Educação (VER LINK ABAIXO) e o encaminhou para aprovação na Câmara dos Vereadores, o mesmo que foi pautado para leitura na última plenária realizada no dia 28/08 e tramitará na casa para análise e aprovação nas próximas sessões.

Contamos com seu apoio e mobilização para garantir a aprovação dessa lei. Manteremos todos informados sobre os passos a serem dados com esse objetivo.

 Solicitamos também o seu apoio na divulgação dessas informações.

Cordialmente,

Fabiana Vilas Boas Borges
Presidente do CME/Betim

ACESSE AQUI PROJETO NA ÍNTEGRA:http://www.betim.mg.gov.br/ARQUIVOS_ANEXO/projeto_lei_sistema_municipal.pdf;;20120824.pdf
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6 RAZÕES PARA A CRIAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM BETIM:

1 - O Sistema Municipal de Educação fortalece o poder de decisão do Município sobre sua política educacional. O poder público municipal, por estar mais próximo da realidade e necessidades de seus moradores, tem melhores condições de elaborar políticas que atendam mais diretamente sua população, que o Governo do Estado ou o Governo Federal.

 
2 - O Sistema Municipal de Educação garante que o poder de decisão se exerça através de uma gestão democrática. Por isso, o Município tem uma legislação própria, que orienta sobre a gestão democrática da educação nas instituições públicas municipais, para que a gestão administrativa, financeira e pedagógica da educação se realize com a participação de todos que integram a comunidade escolar - estudantes, seus pais, mães ou responsáveis, servidores públicos efetivos, funcionários contratados, estagiários, membros das equipes dos programas educacionais, em exercício na Unidade Escolar.

 
3 - O Sistema Municipal de Educação mantém como prioridade do Município a oferta do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos e da Educação Infantil em creches e pré-escolas de 0 a 5 anos e 11 meses (zero a cinco anos e nove meses).

 
4 - Mas amplia o atendimento destas etapas com as modalidades de Educação de Jovens e Adultos através do funcionamento de turmas noturnas de alfabetização e ensino fundamental e algumas diurnas, e Educação Especial - educação escolar para estudantes com deficiências, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino com o Atendimento Educacional Especializado – AEE, nas Escolas e no Centro de Referência e Apoio à Educação Inclusiva – CRAEI. E já possui uma política de oferta da Educação integral, para uma boa parcela de estudantes. Além de, excepcionalmente, ofertar a Educação Profissional Técnica de Nível Médio.

 
5 - Com o Sistema Municipal de Educação o Município passa a exercer sua responsabilidade constitucional sobre a educação com autonomia. Por exemplo, passa a ser de sua responsabilidade o credenciamento, autorização, acompanhamento e avaliação do funcionamento das Instituições de Educação Infantil no Município.

 
6 - O Sistema Municipal de Educação aglutina os órgãos e instituições educacionais do Município, para que atuem conjuntamente para cumprirem com o objetivo de garantir uma educação de qualidade para todos, através da: Secretaria Municipal de Educação; das instituições da Educação Básica mantidas pelo Poder Público municipal; das instituições de Educação Infantil, criadas e mantidas pela iniciativa privada; das Bibliotecas Públicas Escolares Municipais e dos Conselhos Municipais de Educação de Alimentação Escolar e o de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização do Magistério – CONFUNDEB.
 

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Entrega do Projeto de Lei do Sistema Municipal de Educação à Prefeita Maria do Carmo


O Conselho Municipal de Educação – CME/Betim, no uso de suas atribuições legais, Lei Municipal 2.701/95, vem através deste, comunicar-lhe que no dia 03 de julho de 2012, das 17 às 19 horas, realizou em sua Sede, uma Plenária Histórica. Esta plenária aprovou a Minuta do Projeto de Lei de Criação do Sistema Municipal de Educação de Betim. Esta ação concretizou mais um compromisso da agenda da política educacional do Município de Betim, tendo o CME se empenhado profundamente, com dedicação e responsabilidade social, na concretização desse projeto que tem como objetivo principal a institucionalização de uma gestão democrática da Educação no município.

A aprovação da Minuta do Projeto de Lei de Criação do Sistema Municipal de Educação de Betim, pelo Conselho já dispõe assim, de grande legitimidade. Uma vez que os Conselheiros presentes e que aprovaram a Minuta são representantes de vários segmentos da sociedade civil (OAB, ACIABE, UMES, Associações Comunitárias e Associação dos Pais de Alunos), profissionais da educação, pública, privada, municipal e estadual (SIND-UTE, MLPC) e do executivo municipal (Secretária Municipal de Educação e servidoras públicas da Educação, que prestam serviço técnico-pedagógico nesta Secretaria). A Minuta do Projeto de Lei de Criação do Sistema Municipal de Educação de Betim segue anexo, para que seja oficializado por V.Exª, como chefe do Executivo Municipal, na forma de Projeto de Lei e encaminhado ao Legislativo para que aprove a nova Lei.

Para a elaboração da Minuta do Projeto de Lei de Criação do Sistema Municipal de Educação de Betim,   até chegar a esta aprovação, o CME realizou inúmeras atividades e norteou-se também, no âmbito municipal nos fóruns e deliberações realizados com essa pauta.

Essas ações, realizadas de forma coletiva e democrática, proporcionam um novo impulso à gestão educacional no Município e colaboram para o cumprimento das determinações constitucionais que atribuem ao Município a obrigação legal de fornecer uma educação de qualidade, inclusiva e integral às crianças, adolescentes, jovens e adultos do Município de Betim.

Sendo assim, entregamos a Srª Prefeita Maria do Carmo esse documento com a certeza da democracia, e do dever cumprido nessa primeira etapa. A partir de agora aguardamos o encaminhamento do Projeto para aprovação  na Câmara dos Vereadores ainda nesse ano e para os próximos anos o desafio de implementarmos com qualidade o Sistema Municipal de Educação que muitos avanços e conquistas trarão para a Educação em nossa cidade.


Cordialmente,

Fabiana Villas Boas
Presidente do CME - Betim

sexta-feira, 11 de maio de 2012

Esclarecimento quanto à Carta de Repúdio publicada no Jornal “O Tempo” em 27/04/2012


O Conselho Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, Lei Municipal 2.701/95, vem através deste prestar-lhes esclarecimentos quanto ao funcionamento e deliberações deste Conselho, o que contraria o procedimento sob o qual no dia 27 de abril do ano corrente, publicou-se no jornal “O Tempo” uma “Carta de Repúdio” em referência. Sem julgamento do mérito de seu teor, temos a informar que esta carta não foi elaborada e nem assinada, por este Conselho Municipal de Educação, e que tal referência ao Conselho é equivocada.

Tal equívoco vem nos trazendo alguns constrangimentos, especialmente porque o CME não publica “cartas aos leitores” de qualquer jornal. Nossas publicações são feitas através de pareceres e/ou ofícios, deliberadas  por  reuniões e plenárias realizadas e registradas em atas. Por sua natureza, tais pareceres são documentos oficiais deste órgão, e, portanto, devem ser publicados em órgãos oficiais, nas respectivas seções. Diante da situação que tal carta nos apresentou, temos a esclarecer o seguinte:

Em nenhum momento anterior ao recebimento da “carta de repúdio” este Conselho recebeu nenhuma denúncia sobre os fatos narrados nesta. Esclarecemos que é função do Conselho Municipal de Educação receber denúncias de qualquer natureza que envolvam as escolas do município de Betim, seja da esfera municipal, estadual ou privada. Uma denúncia pode ser encaminhada por qualquer cidadão, devendo ser apresentada por escrito e devidamente identificado seu autor. Recebida, será apresentada aos conselheiros, em reunião ordinária, ou extraordinária se for o caso. Nas deliberações,  se encaminha pedido oficial de esclarecimento aos  órgãos envolvidos e/ou se elege-se comissão para averiguação  da denúncia e emissão de   resposta  devidamente fundamentada em legislação pertinente a ser socializado e aprovado pelos conselheiros municipais de educação.

 Todos estes procedimentos são registrados em ata e as denúncias são respondidas por escrito, diretamente aos envolvidos e publicada, no diário oficial, em forma de parecer.  Solicitamos que façam consulta aqui no blog ou no site, onde tais procedimentos estão publicizados e confirmam o modo de proceder deste Conselho:
Site: www.betim.mg.gov.br
Acesse www.betim.mg.gov.br  - Vá até a lateral esquerda da página, clique em: Secretarias → Educação → Conselho Municipal de Educação

Este Conselho recebeu, na semana passada, uma via da referida carta, o que não configura uma denúncia, e sim uma manifestação da insatisfação de um cidadão. Antes mesmo que tivéssemos tempo de apresentá-la aos conselheiros, foi publicada no jornal. Esclarecemos, a propósito, que os Conselhos Escolares podem, sim, discutir e manifestar-se sobre todo e qualquer assunto que interfira no bom andamento das atividades escolares, tendo o cuidado de observar o seguinte:

- As deliberações devem ser tomadas em reunião, registradas em ata, respeitando o quorum mínimo e com o apoio da maioria dos membros presentes.
- Nem mesmo o presidente do Conselho Escolar pode falar em nome do referido Conselho sem que lhe tenha sido outorgada a tarefa de fazê-lo, devidamente registrada em ata.
- Publicação de documentos da natureza da referida carta não é proibida, no entanto, não é o melhor caminho a seguir para alcançar a solução adequada, especialmente, quando não foi feito anteriormente e oficialmente nenhum comunicado ou solicitação a este Conselho para intermediar a questão. As denúncias devem ser feitas por escrito e assinada pelo Conselho Escolar da unidade, para que o CME proceda da maneira já descrita acima, buscando intermediar solução para os eventuais problemas.

            Apesar de não termos recebido oficialmente nenhuma denúncia por escrito, estamos encaminhando ao Conselho Escolar e à Direção da Escola Fausto Figueiredo, uma cópia da correspondência enviada pela coordenação do Programa Escola da Gente, respondendo cada um dos pontos colocados na carta publicada no jornal.  Na oportunidade, informamos que solicitamos à redação do jornal a retificação da autoria da referida carta, pelos motivos já citados.

            Esclarecemos, outrossim, que o Conselho Municipal de Educação não se pronuncia à luz de qualquer convicção partidária, especialmente porque, à mesa de deliberações, sentam-se membros representantes dos diversos segmentos relacionados à educação do município de Betim, cujas deliberações são tomadas com neutralidade, independente de tais convicções partidárias. E é esta característica que garante a imparcialidade e a seriedade das decisões tomadas por este Conselho.

            Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos e para intermediação de questões relativas à educação que necessitarem de nossa intervenção.


Atenciosamente, 

Fabiana Vilas Boas Borges
Presidente do CME - Betim

terça-feira, 29 de novembro de 2011

Acesse aqui o Projeto Kássio, na íntegra!
Esse Projeto tem como base o Projeto Jandira do MPMG, é uma iniciativa do Conselho Municipal de Educação, juntamente com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Secretaria Municipal de Educação que vem sendo construído de forma articulada com os demais atores da rede proteção.O Projeto foi assim intitulado em homenagem ao Professor Kássio Castro Gomes, que morreu em situação de violência extrema em espaço educacional e tem representado em sua trajetória profissional e pessoal a defesa e amor à vida de forma incondicional.

O objetivo do projeto é a organização dos fluxos de atendimento tendo em vista a proteção das crianças e adolescentes a partir da prevenção, enfrentamento e redução desses fenômenos no espaço escolar, que são entendidos na proposta com consequências da violação dos direitos e exposição desses sujeitos à situações de vulnerabilidade e risco social.

Este Protocolo não tem a pretensão de ser uma bula ou um rol burocrático de obrigações a serem observadas pelos professores, pelas direções das escolas e pelos demais atores que atuam na rede de proteção. Este Protocolo é um instrumento importante para que todos tenhamos presente os imperativos legais e saibamos construir as soluções que se impõem em cada caso concreto.

De acordo com resolução estabelecida pelo CME e CMDCA o PROJETO KÁSSIO do Município de Betim será implementado na rede municipal a partir do ano letivo de 2012 e   tem o seu conteúdo e forma no documento que será entregue no evento de lançamento no dia 23/11/2011 e posteriormente será disponibilizado nos órgãos realizadores e parceiros além dos meios eletrônicos vinculados.

Caberá ao Conselho Municipal de Educação juntamente com o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Secretaria Municipal de Educação, realizar plenárias e procedimentos necessários para execução, monitoramento e avaliação das ações com periodicidade anual e emitir Parecer qualitativo e quantitativo referente ao acompanhamento e necessidades de ajustamento do protocolo e das políticas públicas relacionadas.