segunda-feira, 3 de setembro de 2012

CRIAÇÃO SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BETIM

Prezados,

O CME/Betim cumpre com sua determinação legal tanto de elaborar propostas que contribuam para o melhor desenvolvimento da Educação do Município como de divulgá-las.

Acompanhem a grande conquista da Educação de Betim:

- a Prefeitura recebeu do CME em julho a Minuta do Projeto de Lei que cria o Sistema Municipal de Educação (VER LINK ABAIXO) e o encaminhou para aprovação na Câmara dos Vereadores, o mesmo que foi pautado para leitura na última plenária realizada no dia 28/08 e tramitará na casa para análise e aprovação nas próximas sessões.

Contamos com seu apoio e mobilização para garantir a aprovação dessa lei. Manteremos todos informados sobre os passos a serem dados com esse objetivo.

 Solicitamos também o seu apoio na divulgação dessas informações.

Cordialmente,

Fabiana Vilas Boas Borges
Presidente do CME/Betim

ACESSE AQUI PROJETO NA ÍNTEGRA:http://www.betim.mg.gov.br/ARQUIVOS_ANEXO/projeto_lei_sistema_municipal.pdf;;20120824.pdf
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6 RAZÕES PARA A CRIAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM BETIM:

1 - O Sistema Municipal de Educação fortalece o poder de decisão do Município sobre sua política educacional. O poder público municipal, por estar mais próximo da realidade e necessidades de seus moradores, tem melhores condições de elaborar políticas que atendam mais diretamente sua população, que o Governo do Estado ou o Governo Federal.

 
2 - O Sistema Municipal de Educação garante que o poder de decisão se exerça através de uma gestão democrática. Por isso, o Município tem uma legislação própria, que orienta sobre a gestão democrática da educação nas instituições públicas municipais, para que a gestão administrativa, financeira e pedagógica da educação se realize com a participação de todos que integram a comunidade escolar - estudantes, seus pais, mães ou responsáveis, servidores públicos efetivos, funcionários contratados, estagiários, membros das equipes dos programas educacionais, em exercício na Unidade Escolar.

 
3 - O Sistema Municipal de Educação mantém como prioridade do Município a oferta do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos e da Educação Infantil em creches e pré-escolas de 0 a 5 anos e 11 meses (zero a cinco anos e nove meses).

 
4 - Mas amplia o atendimento destas etapas com as modalidades de Educação de Jovens e Adultos através do funcionamento de turmas noturnas de alfabetização e ensino fundamental e algumas diurnas, e Educação Especial - educação escolar para estudantes com deficiências, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino com o Atendimento Educacional Especializado – AEE, nas Escolas e no Centro de Referência e Apoio à Educação Inclusiva – CRAEI. E já possui uma política de oferta da Educação integral, para uma boa parcela de estudantes. Além de, excepcionalmente, ofertar a Educação Profissional Técnica de Nível Médio.

 
5 - Com o Sistema Municipal de Educação o Município passa a exercer sua responsabilidade constitucional sobre a educação com autonomia. Por exemplo, passa a ser de sua responsabilidade o credenciamento, autorização, acompanhamento e avaliação do funcionamento das Instituições de Educação Infantil no Município.

 
6 - O Sistema Municipal de Educação aglutina os órgãos e instituições educacionais do Município, para que atuem conjuntamente para cumprirem com o objetivo de garantir uma educação de qualidade para todos, através da: Secretaria Municipal de Educação; das instituições da Educação Básica mantidas pelo Poder Público municipal; das instituições de Educação Infantil, criadas e mantidas pela iniciativa privada; das Bibliotecas Públicas Escolares Municipais e dos Conselhos Municipais de Educação de Alimentação Escolar e o de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização do Magistério – CONFUNDEB.