Prezados,
O
CME/Betim cumpre com sua determinação legal tanto de elaborar propostas que
contribuam para o melhor desenvolvimento da Educação do Município como de
divulgá-las.
Contamos com seu apoio e mobilização para garantir a aprovação dessa lei. Manteremos todos informados sobre os passos a serem dados com esse objetivo.
ACESSE AQUI PROJETO NA ÍNTEGRA:http://www.betim.mg.gov.br/ARQUIVOS_ANEXO/projeto_lei_sistema_municipal.pdf;;20120824.pdf
Acompanhem
a grande conquista da Educação de Betim:
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a Prefeitura recebeu do CME em julho a Minuta do Projeto de Lei que cria o
Sistema Municipal de Educação (VER LINK ABAIXO) e o encaminhou para aprovação na Câmara
dos Vereadores, o mesmo que foi pautado para leitura na última plenária
realizada no dia 28/08 e tramitará na casa para análise e aprovação nas próximas
sessões.
Contamos com seu apoio e mobilização para garantir a aprovação dessa lei. Manteremos todos informados sobre os passos a serem dados com esse objetivo.
Solicitamos
também o seu apoio na divulgação dessas informações.
Cordialmente,
Fabiana
Vilas Boas Borges
Presidente
do CME/BetimACESSE AQUI PROJETO NA ÍNTEGRA:http://www.betim.mg.gov.br/ARQUIVOS_ANEXO/projeto_lei_sistema_municipal.pdf;;20120824.pdf
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6 RAZÕES PARA A
CRIAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM
BETIM:
1 - O Sistema Municipal de Educação
fortalece o poder de decisão do Município sobre sua política educacional. O
poder público municipal, por estar mais próximo da realidade e necessidades de
seus moradores, tem melhores condições de elaborar políticas que atendam mais
diretamente sua população, que o Governo do Estado ou o Governo
Federal.
2 - O Sistema
Municipal de Educação garante que o poder de decisão se exerça através de
uma
gestão
democrática. Por isso, o
Município tem uma legislação própria, que orienta sobre a gestão democrática da
educação nas instituições públicas municipais, para que a gestão administrativa,
financeira e pedagógica da educação se realize com a participação de todos que
integram a comunidade escolar - estudantes, seus pais, mães ou responsáveis,
servidores públicos efetivos, funcionários contratados, estagiários, membros das
equipes dos programas educacionais, em exercício na Unidade Escolar.
3 - O Sistema
Municipal de Educação mantém como prioridade do Município a oferta do Ensino
Fundamental de 9 (nove) anos e da Educação Infantil em creches e
pré-escolas de 0 a 5 anos e 11 meses (zero a cinco anos e nove meses).
4 - Mas amplia o
atendimento destas etapas com as modalidades de Educação de Jovens e
Adultos através do funcionamento de turmas noturnas de alfabetização e
ensino fundamental e algumas diurnas, e Educação Especial - educação
escolar para estudantes com deficiências, transtorno global do desenvolvimento e
altas habilidades/superdotação, oferecida preferencialmente na rede
regular de ensino com o Atendimento Educacional Especializado – AEE, nas Escolas
e no Centro de Referência e Apoio à Educação Inclusiva – CRAEI. E já possui uma
política de oferta da Educação integral, para uma boa parcela de
estudantes. Além de, excepcionalmente, ofertar a Educação Profissional Técnica
de Nível Médio.
5 - Com o Sistema
Municipal de Educação o Município passa a exercer sua responsabilidade
constitucional sobre a educação com autonomia. Por exemplo, passa a ser de
sua responsabilidade o credenciamento, autorização, acompanhamento e avaliação
do funcionamento das Instituições de Educação Infantil no Município.
6 - O Sistema
Municipal de Educação aglutina os órgãos e instituições educacionais do
Município, para que atuem conjuntamente para cumprirem com o objetivo de
garantir uma educação de qualidade para todos, através da: Secretaria Municipal
de Educação; das instituições da Educação Básica mantidas pelo Poder Público
municipal; das instituições de Educação Infantil, criadas e mantidas pela
iniciativa privada; das Bibliotecas Públicas Escolares Municipais e dos
Conselhos Municipais de Educação de Alimentação Escolar e o de Acompanhamento e
Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da
Valorização do Magistério – CONFUNDEB.