quarta-feira, 7 de novembro de 2012

COMUNICADO AOS GESTORES DAS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO INFANITL INSTALADAS EM BETIM

EDUCAÇÃO INFANTIL:
ORIENTAÇÃO DATA DE CORTE E CREDENCIAMENTO INSTITUIÇÕES

Ilmo. (a) Senhor (a) Diretor (a) da Unidade de Educação Infantil  de Betim,

O Conselho Municipal de Educação, de acordo com suas atribuições legais, estabelecidas pela Lei Municipal 2.701/95 e Parecer do Conselho Estadual de Educação Nº 688/07, assumiu desde 2008, a responsabilidade de credenciar, autorizar, fiscalizar e orientar o funcionamento de todas as instituições de Educação Infantil, privadas e públicas, localizadas no município de Betim. Nesse sentido cabe ao órgão orientar essas unidades sobre as regras que devem regular o seu funcionamento de acordo com as legislações vigentes. 

Sobre as Diretrizes Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e Educação Infantil, viemos através deste, esclarecer que  a  idade para ingresso das crianças no Ensino Fundamental é a partir dos 6 (seis) anos de idade completos ou a completar até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, nesse sentido as matriculas e curso dos alunos na Educação Infantil (creche e pré-escola) devem ter seu fluxo corrigido imediatamente, tendo como base essa data de corte. Essa orientação está fundamentada na Resolução Nº 06 de 20/10/10, do Conselho Nacional de Educação e  especialmente na orientação mais recente, a  RESOLUÇÃO da Secretaria Estadual de Educação Nº 2.108, de 20 de junho de 2012, que “Estabelece normas para a realização, em 2012, do Cadastro Escolar para o ensino fundamental e da matrícula nas redes públicas de ensino em Minas Gerais”.

 Desde 2009, o CME vem esclarecendo e orientando sobre essa regra para fins de organização da matrícula na Educação infantil e Ensino Fundamental, que é válida para organização de todos os sistemas de ensino, público e privado, de atendimento à Educação Infantil e Ensino Fundamental no município de Betim, conforme as orientações legais supracitadas e Parecer CME/Betim  Nº016/10.
 
Nesse sentido, contamos com a participação de todas as instituições envolvidas para adequação dos fluxos de matrículas e enturmações, e principalmente na orientação das famílias sobre os princípios pedagógicos e psicológicos que norteiam essa regra, partindo da premissa que ela configura-se como um direito das crianças. Nesse sentido e eminente a adequação do currículo, avaliação e planejamento pedagógico das Instituições para atendimento das mesmas dos alunos de acordo com sua faixa etária, necessidades, habilidades e competências.

Aproveitamos para reiterar sobre a urgência da regularização  dos processos de CREDENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO das instituições de educação Infantil instaladas no município que estão em funcionamento, mas ainda não estão legalizadas junto ao Conselho Municipal de Educação de acordo com a Resolução CEE/MG Nº 443/01. Essa situação não poderá permanecer em 2013, pois comprometerá o atendimento e funcionamento da Instituição e a aprovação de convênios e captação de recursos junto ao município e Governo Federal. Cabe ressaltar, que de acordo com as Resoluções Nº 29 de 07/07/2012 e Nº28 de 27/07/2012, do Ministério da Educação/FNDE, todas as linhas de financiamento para apoio e manutenção ao desenvolvimento da educação Infantil, em creches públicas ou conveniadas, terão como um dos critérios o credenciamento e autorização de funcionamento da Instituição. Nesse sentido, solicitamos que as Instituições que estivem em situação irregular providenciem imediatamente a documentação e abram o processo junto à Secretaria Municipal de Educação (ver passo-a-passo no Parecer CME Parecer nº02/2009).

Certa da compreensão, colocamo-nos à disposição para mais esclarecimentos.
 
Cordialmente,

Fabiana Vilas Boas Borges
Presidente do CME/Betim

Favor acessar os pareceres do CME supracitados, nos links lateriais ou no site
www.betim.mg.gov.br (clicar secretarias – educação – conselho municipal de educação).