terça-feira, 29 de novembro de 2011

Acesse aqui o Projeto Kássio, na íntegra!
Esse Projeto tem como base o Projeto Jandira do MPMG, é uma iniciativa do Conselho Municipal de Educação, juntamente com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Secretaria Municipal de Educação que vem sendo construído de forma articulada com os demais atores da rede proteção.O Projeto foi assim intitulado em homenagem ao Professor Kássio Castro Gomes, que morreu em situação de violência extrema em espaço educacional e tem representado em sua trajetória profissional e pessoal a defesa e amor à vida de forma incondicional.

O objetivo do projeto é a organização dos fluxos de atendimento tendo em vista a proteção das crianças e adolescentes a partir da prevenção, enfrentamento e redução desses fenômenos no espaço escolar, que são entendidos na proposta com consequências da violação dos direitos e exposição desses sujeitos à situações de vulnerabilidade e risco social.

Este Protocolo não tem a pretensão de ser uma bula ou um rol burocrático de obrigações a serem observadas pelos professores, pelas direções das escolas e pelos demais atores que atuam na rede de proteção. Este Protocolo é um instrumento importante para que todos tenhamos presente os imperativos legais e saibamos construir as soluções que se impõem em cada caso concreto.

De acordo com resolução estabelecida pelo CME e CMDCA o PROJETO KÁSSIO do Município de Betim será implementado na rede municipal a partir do ano letivo de 2012 e   tem o seu conteúdo e forma no documento que será entregue no evento de lançamento no dia 23/11/2011 e posteriormente será disponibilizado nos órgãos realizadores e parceiros além dos meios eletrônicos vinculados.

Caberá ao Conselho Municipal de Educação juntamente com o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Secretaria Municipal de Educação, realizar plenárias e procedimentos necessários para execução, monitoramento e avaliação das ações com periodicidade anual e emitir Parecer qualitativo e quantitativo referente ao acompanhamento e necessidades de ajustamento do protocolo e das políticas públicas relacionadas.








terça-feira, 17 de maio de 2011

Resposta ao Sr. Bira

Em resposta ao comentário postado no dia 16/05/2011, sobre  o convite da Assembleia de Pais que se realizou no dia 11/05/2011, esclareço que:

A assembleia a que você, Bira, se refere foi um espaço democrático de garantia de debate e organização do segmento de pais, segmento esse que precisa do apoio de todos nós, conselhos, educadores, gestores, para se fortalecer e contribuir efetivamente na gestão democrática das escolas municipais.

Quanto à assembleia, a mãe reeleita merece todo nosso respeito e reconhecimento por seu empenho e coragem na atuação como conselheira apesar de todas as dificuldades que vivência, sua eleição foi legitimada pelos pais presentes como registrado e assinado  em ata, caso o senhor questione o processo pode perfeitamente fazê-lo oficialmente para que possamos tomar as providências cabíveis.

Estamos a disposição para quaisquer esclarecimento e solicitação.

Atenciosamente,  

Fabiana Vilas Boas Borges
Presidente do CME-Betim


“Tudo que a gente puder fazer no sentido de convocar os que vivem  em torno da escola, e dentro da escola, no sentido de participarem, de tomarem um pouco o destino da escola na mão, também. Tudo que a gente puder fazer nesse sentido é pouco ainda, considerando o trabalho imenso que se põe diante de nós, que é o de assumir esse país democraticamente”

Paulo Freire
    

quinta-feira, 5 de maio de 2011

convocação para assembléia de pais


O Conselho Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, Lei 2.701/95, de acordo com deliberações da plenária ordinária realizada em 18 de Abril de 2011, através da conselheira representante de pais no Conselho, convida os pais dos alunos da Rede Municipal de educação e convoca os pais do colegiado para participarem de uma Assembléia do segmento com o objetivo de discutir questões referentes à:
 
·        Participação das famílias na educação escolar;
 ·        Cumprimento do Calendário Escolar 2011;
·        Eleição representante de pais para o Conselho Municipal de Educação.   
 
Data: 11 de Maio de 2011 – quarta-feira
Horário: 18h
Local: Auditório do Polo de Educação Profissionalizante – Rua Felipe dos Santos – Nº 320 – Centro - Betim (localizado junto à E. M. Antônio D’Assis – Gigante)
 
Sendo assim, encaminhamos em anexo, modelo de bilhete para comunicação dos pais, e pedimos imensamente a sua contribuição no sentido de reproduzi-los e entregar aos alunos e pais dos colegiados.
 
 Aproveitamos a oportunidade para solicitar de V.Sª. divulgação para a comunidade escolar no novo endereço eletrônico informativo do Conselho:  http.cmebetim.blogspot.com
 
 Desde já agradecemos sua compreensão e parceria na busca da garantia e fortalecimento da participação  dos pais na gestão democrática da educação pública municipal  de Betim.
 
Atenciosamente,
  
 
 Fabiana Vilas Boas Borges
Presidente do CME – Betim

quarta-feira, 30 de março de 2011

Tristeza e Dor

Corpo de Alencar chega a Brasília na manhã desta quarta-feira



Corpo de Alencar será velado no Salão Nobre do Palácio do Planalto

Da Redação

brasil@eband.com.br


O corpo do ex-vice-presidente José Alencar deve deixar São Paulo em avião militar por volta de 7h desta quarta-feira, com previsão de chegada à Base Aérea de Brasília às 9h15. Ao chegar em Brasília, o corpo de Alencar será recebido pelo presidente da República em exercício, Michel Temer, pelos presidentes do Senado, José Sarney (PMDB-AP); da Câmara, Marco Maia (PT-RS), e do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso
Corpo de Alencar será velado no Salão Nobre do Palácio do Planalto

Noticiário completo em: www.band.com.br

segunda-feira, 14 de março de 2011

Parecer 01/10 - Calendário Escolar 2010

Parecer 01/10
08 de fevereiro de 2010
Aprovado em 22/02/10

Estabelece orientações e diretrizes para o Calendário escolar do ano de 2010 da Rede Municipal de Educação de Betim.

Histórico


Na plenária do dia 25 de janeiro de 2010, foi apresentado a este Conselho para apreciação e aprovação, através de Ofício SEMED Nº 007/10, o Calendário Escolar do Ensino Fundamental e Médio da Rede Municipal de Ensino de Betim com vigência em 2010. A matéria foi analisada e sofreu questionamentos com pedido de vistas de conselheiro, por não haver clareza jurídica referente ao dia letivo previsto para o Feriado Nacional de sete  de setembro, não havendo acordo com os trabalhadores e também por não ter sido remetido para apreciação e discussão do segmento de pais e estudantes. Diante do exposto, o Conselho Municipal de Educação deliberou por encaminhar o debate da matéria ao segmento  de pais, através do conselheiro Claudiney Thasmo e ao segmento de estudantes através da UMES (União Municipal dos Estudantes Secundaristas de Betim) para que assim fizessem a discussão com os seus pares e apresentassem ao CME suas considerações.

Seguindo esta orientação os segmentos de pais e estudantes reuniram-se no dia 30 de janeiro de 2010, onde discutiram o Calendário proposto e encaminharam ao Conselho, através de ata e relatório as proposições feitas.

No dia 08 de fevereiro de 2010, realizou-se Plenária ordinária do CME onde se analisou novamente a matéria à luz das discussões feitas previamente com vistas à alteração e aprovação do calendário Escolar 2010. Após ampla discussão, duas propostas foram encaminhadas: uma primeira, relativa a consultar a SEMED para fins de justificação e delimitação quanto aos dias escolares; uma segunda, que o CME emitiria um Parecer, aqui relatado, com uma proposta indicativa de um calendário mediado, contemplando as discussões dos segmentos, dada a relevância e urgência da matéria, sendo esta última a proposta majoritária dos componentes do conselho.

Mérito


Nesse sentido de acordo com as discussões e encaminhamentos feitos, ficou ressaltado que:
·         O calendário é instrumento que sistematiza e organiza o tempo escolar, em um mínimo de oitocentas horas, distribuídas em duzentos dias de efetivo trabalho escolar, conforme determinação da lei 9.394/96, Art. 24, inciso I, assegurando assim o cumprimento do projeto político-pedagógico de cada unidade educacional;
  • A jornada escolar diária para o ensino fundamental, incluirá um mínimo de quatro horas de efetivo trabalho escolar sob a orientação do professor, conforme disposto no artigo 34 da LDB;
  • Dia letivo é aquele no qual ocorre o trabalho pedagógico com os alunos, através de ações de ensino e aprendizagem planejadas, avaliação, em consonância com o projeto político-pedagógico de cada unidade educacional, atendendo o currículo escolar vigente e com presença obrigatória dos alunos e professores habilitados, conforme parecer CME 012/09;
  • Os chamados “dias escolares” necessita de maiores esclarecimentos para organização e planejamento escolar;
  • Ficou também ressaltada a dificuldade dos professores quanto à realização de dias escolares aos sábados, seja por capacitação/formação (Pós-Graduação e Especialização), seja em relação aos que ministram aulas em diferentes instituições, impossibilitando o trabalho qualitativo do coletivo de educadores;
  • É fundamental o envolvimento de todos os segmentos  da comunidade escolar, especialmente dos colegiados,  no processo de discussão do calendário.

Conclusão


 Diante de todo o processo destacado acima e considerando o disposto na lei 9.394/96 (LDB), o nosso Regimento Interno, o Parecer CME 012/09 e a delegação de competência dada pelo CEE/MG na Resolução Nº688/07 fica ressaltada a importância do processo democrático na discussão e construção do Calendário Escolar. Tendo isso em vista, os conselheiros deliberaram em plenária realizada no dia oito de fevereiro de 2009, pela intervenção e orientação junto à Secretaria Municipal de Educação, através deste Parecer, pela alteração e ajustamento do Calendário Escolar encaminhado para apreciação e aprovação através do ofício SEMED nº 007/10, considerando o seguinte:

- Em relação ao cumprimento dos dias escolares propostos, baseado no princípio da razoabilidade e transitoriedade, nos manifestamos em defesa e propomos a  realização de quatro dias escolares para fins de organização administrativa e pedagógica das escolas, tendo em vista a mediação da proposta enviada pelo governo com 06 dias escolares e a proposta da categoria de profissionais contendo 02 dias e dos estudantes contendo 04 dias escolares Entende-se que uma melhor organização e otimização dos trabalhos pode atender a finalidade relativa à implementação de atividades de caráter pedagógico e/ou administrativo do pessoal docente, técnico e administrativo como justificado pelos trabalhadores. Admite-se também, que o planejamento pedagógico possa acontecer em dias letivos desde que não haja em hipótese alguma dispensa de alunos, sendo garantidos os princípios previstos no Parecer CME nº 012/09, e na LDBEN Lei Nº 9394/06 – Art. 24 e 67(Inciso V).

- Uma vez determinado e referendado que esse volume de dias escolares é suficiente para garantia dos tempos de organização pedagógica e administrativa da unidade escolar, o CME acompanhará o cumprimento legal do Calendário pelas unidades escolares da rede; sendo assim destacamos que não se admitirá, em hipótese alguma, que este planejamento aconteça durante os dias letivos, com dispensa de alunos, suprimindo a reserva legal mínima de 200 dias letivos e 800 horas em flagrante prejuízo à desejável educação de qualidade, bem como orienta os colegiados escolares a exercerem também está função.

- Propomos a manutenção do dia 07 de setembro como Feriado Nacional e não como letivo como está previsto  no Calendário apresentado, considerando o fato de que não há acordo com os trabalhadores para o cumprimento do trabalho nesse dia. Sendo assim sugerimos que o dia letivo previsto para essa data seja  remanejado para  o dia   02 de agosto, transferindo o dia escolar previsto para essa data  para um sábado escolar  em 07 de agosto.

- O calendário escolar para o ano de 2011 deverá ser enviado para apreciação deste Conselho  até o dia 31/10/10, precedido de ampla discussão dos segmentos (pais, estudantes e trabalhadores)/ Colegiados Escolares.


De acordo com aprovação em plenária realizada em 22 de fevereiro, fica deliberado que esse Parecer seja encaminhado ao Secretário Municipal de Educação para que o mesmo se manifeste e envie novo Calendário para aprovação definitiva deste Conselho na Plenária Ordinária prevista para o dia 08 de março de 2010.







Fabiana Vilas Boas Borges
Presidenta do CME - Betim