quarta-feira, 30 de março de 2011

Tristeza e Dor

Corpo de Alencar chega a Brasília na manhã desta quarta-feira



Corpo de Alencar será velado no Salão Nobre do Palácio do Planalto

Da Redação

brasil@eband.com.br


O corpo do ex-vice-presidente José Alencar deve deixar São Paulo em avião militar por volta de 7h desta quarta-feira, com previsão de chegada à Base Aérea de Brasília às 9h15. Ao chegar em Brasília, o corpo de Alencar será recebido pelo presidente da República em exercício, Michel Temer, pelos presidentes do Senado, José Sarney (PMDB-AP); da Câmara, Marco Maia (PT-RS), e do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso
Corpo de Alencar será velado no Salão Nobre do Palácio do Planalto

Noticiário completo em: www.band.com.br

segunda-feira, 14 de março de 2011

Parecer 01/10 - Calendário Escolar 2010

Parecer 01/10
08 de fevereiro de 2010
Aprovado em 22/02/10

Estabelece orientações e diretrizes para o Calendário escolar do ano de 2010 da Rede Municipal de Educação de Betim.

Histórico


Na plenária do dia 25 de janeiro de 2010, foi apresentado a este Conselho para apreciação e aprovação, através de Ofício SEMED Nº 007/10, o Calendário Escolar do Ensino Fundamental e Médio da Rede Municipal de Ensino de Betim com vigência em 2010. A matéria foi analisada e sofreu questionamentos com pedido de vistas de conselheiro, por não haver clareza jurídica referente ao dia letivo previsto para o Feriado Nacional de sete  de setembro, não havendo acordo com os trabalhadores e também por não ter sido remetido para apreciação e discussão do segmento de pais e estudantes. Diante do exposto, o Conselho Municipal de Educação deliberou por encaminhar o debate da matéria ao segmento  de pais, através do conselheiro Claudiney Thasmo e ao segmento de estudantes através da UMES (União Municipal dos Estudantes Secundaristas de Betim) para que assim fizessem a discussão com os seus pares e apresentassem ao CME suas considerações.

Seguindo esta orientação os segmentos de pais e estudantes reuniram-se no dia 30 de janeiro de 2010, onde discutiram o Calendário proposto e encaminharam ao Conselho, através de ata e relatório as proposições feitas.

No dia 08 de fevereiro de 2010, realizou-se Plenária ordinária do CME onde se analisou novamente a matéria à luz das discussões feitas previamente com vistas à alteração e aprovação do calendário Escolar 2010. Após ampla discussão, duas propostas foram encaminhadas: uma primeira, relativa a consultar a SEMED para fins de justificação e delimitação quanto aos dias escolares; uma segunda, que o CME emitiria um Parecer, aqui relatado, com uma proposta indicativa de um calendário mediado, contemplando as discussões dos segmentos, dada a relevância e urgência da matéria, sendo esta última a proposta majoritária dos componentes do conselho.

Mérito


Nesse sentido de acordo com as discussões e encaminhamentos feitos, ficou ressaltado que:
·         O calendário é instrumento que sistematiza e organiza o tempo escolar, em um mínimo de oitocentas horas, distribuídas em duzentos dias de efetivo trabalho escolar, conforme determinação da lei 9.394/96, Art. 24, inciso I, assegurando assim o cumprimento do projeto político-pedagógico de cada unidade educacional;
  • A jornada escolar diária para o ensino fundamental, incluirá um mínimo de quatro horas de efetivo trabalho escolar sob a orientação do professor, conforme disposto no artigo 34 da LDB;
  • Dia letivo é aquele no qual ocorre o trabalho pedagógico com os alunos, através de ações de ensino e aprendizagem planejadas, avaliação, em consonância com o projeto político-pedagógico de cada unidade educacional, atendendo o currículo escolar vigente e com presença obrigatória dos alunos e professores habilitados, conforme parecer CME 012/09;
  • Os chamados “dias escolares” necessita de maiores esclarecimentos para organização e planejamento escolar;
  • Ficou também ressaltada a dificuldade dos professores quanto à realização de dias escolares aos sábados, seja por capacitação/formação (Pós-Graduação e Especialização), seja em relação aos que ministram aulas em diferentes instituições, impossibilitando o trabalho qualitativo do coletivo de educadores;
  • É fundamental o envolvimento de todos os segmentos  da comunidade escolar, especialmente dos colegiados,  no processo de discussão do calendário.

Conclusão


 Diante de todo o processo destacado acima e considerando o disposto na lei 9.394/96 (LDB), o nosso Regimento Interno, o Parecer CME 012/09 e a delegação de competência dada pelo CEE/MG na Resolução Nº688/07 fica ressaltada a importância do processo democrático na discussão e construção do Calendário Escolar. Tendo isso em vista, os conselheiros deliberaram em plenária realizada no dia oito de fevereiro de 2009, pela intervenção e orientação junto à Secretaria Municipal de Educação, através deste Parecer, pela alteração e ajustamento do Calendário Escolar encaminhado para apreciação e aprovação através do ofício SEMED nº 007/10, considerando o seguinte:

- Em relação ao cumprimento dos dias escolares propostos, baseado no princípio da razoabilidade e transitoriedade, nos manifestamos em defesa e propomos a  realização de quatro dias escolares para fins de organização administrativa e pedagógica das escolas, tendo em vista a mediação da proposta enviada pelo governo com 06 dias escolares e a proposta da categoria de profissionais contendo 02 dias e dos estudantes contendo 04 dias escolares Entende-se que uma melhor organização e otimização dos trabalhos pode atender a finalidade relativa à implementação de atividades de caráter pedagógico e/ou administrativo do pessoal docente, técnico e administrativo como justificado pelos trabalhadores. Admite-se também, que o planejamento pedagógico possa acontecer em dias letivos desde que não haja em hipótese alguma dispensa de alunos, sendo garantidos os princípios previstos no Parecer CME nº 012/09, e na LDBEN Lei Nº 9394/06 – Art. 24 e 67(Inciso V).

- Uma vez determinado e referendado que esse volume de dias escolares é suficiente para garantia dos tempos de organização pedagógica e administrativa da unidade escolar, o CME acompanhará o cumprimento legal do Calendário pelas unidades escolares da rede; sendo assim destacamos que não se admitirá, em hipótese alguma, que este planejamento aconteça durante os dias letivos, com dispensa de alunos, suprimindo a reserva legal mínima de 200 dias letivos e 800 horas em flagrante prejuízo à desejável educação de qualidade, bem como orienta os colegiados escolares a exercerem também está função.

- Propomos a manutenção do dia 07 de setembro como Feriado Nacional e não como letivo como está previsto  no Calendário apresentado, considerando o fato de que não há acordo com os trabalhadores para o cumprimento do trabalho nesse dia. Sendo assim sugerimos que o dia letivo previsto para essa data seja  remanejado para  o dia   02 de agosto, transferindo o dia escolar previsto para essa data  para um sábado escolar  em 07 de agosto.

- O calendário escolar para o ano de 2011 deverá ser enviado para apreciação deste Conselho  até o dia 31/10/10, precedido de ampla discussão dos segmentos (pais, estudantes e trabalhadores)/ Colegiados Escolares.


De acordo com aprovação em plenária realizada em 22 de fevereiro, fica deliberado que esse Parecer seja encaminhado ao Secretário Municipal de Educação para que o mesmo se manifeste e envie novo Calendário para aprovação definitiva deste Conselho na Plenária Ordinária prevista para o dia 08 de março de 2010.







Fabiana Vilas Boas Borges
Presidenta do CME - Betim