sexta-feira, 11 de maio de 2012

Esclarecimento quanto à Carta de Repúdio publicada no Jornal “O Tempo” em 27/04/2012


O Conselho Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, Lei Municipal 2.701/95, vem através deste prestar-lhes esclarecimentos quanto ao funcionamento e deliberações deste Conselho, o que contraria o procedimento sob o qual no dia 27 de abril do ano corrente, publicou-se no jornal “O Tempo” uma “Carta de Repúdio” em referência. Sem julgamento do mérito de seu teor, temos a informar que esta carta não foi elaborada e nem assinada, por este Conselho Municipal de Educação, e que tal referência ao Conselho é equivocada.

Tal equívoco vem nos trazendo alguns constrangimentos, especialmente porque o CME não publica “cartas aos leitores” de qualquer jornal. Nossas publicações são feitas através de pareceres e/ou ofícios, deliberadas  por  reuniões e plenárias realizadas e registradas em atas. Por sua natureza, tais pareceres são documentos oficiais deste órgão, e, portanto, devem ser publicados em órgãos oficiais, nas respectivas seções. Diante da situação que tal carta nos apresentou, temos a esclarecer o seguinte:

Em nenhum momento anterior ao recebimento da “carta de repúdio” este Conselho recebeu nenhuma denúncia sobre os fatos narrados nesta. Esclarecemos que é função do Conselho Municipal de Educação receber denúncias de qualquer natureza que envolvam as escolas do município de Betim, seja da esfera municipal, estadual ou privada. Uma denúncia pode ser encaminhada por qualquer cidadão, devendo ser apresentada por escrito e devidamente identificado seu autor. Recebida, será apresentada aos conselheiros, em reunião ordinária, ou extraordinária se for o caso. Nas deliberações,  se encaminha pedido oficial de esclarecimento aos  órgãos envolvidos e/ou se elege-se comissão para averiguação  da denúncia e emissão de   resposta  devidamente fundamentada em legislação pertinente a ser socializado e aprovado pelos conselheiros municipais de educação.

 Todos estes procedimentos são registrados em ata e as denúncias são respondidas por escrito, diretamente aos envolvidos e publicada, no diário oficial, em forma de parecer.  Solicitamos que façam consulta aqui no blog ou no site, onde tais procedimentos estão publicizados e confirmam o modo de proceder deste Conselho:
Site: www.betim.mg.gov.br
Acesse www.betim.mg.gov.br  - Vá até a lateral esquerda da página, clique em: Secretarias → Educação → Conselho Municipal de Educação

Este Conselho recebeu, na semana passada, uma via da referida carta, o que não configura uma denúncia, e sim uma manifestação da insatisfação de um cidadão. Antes mesmo que tivéssemos tempo de apresentá-la aos conselheiros, foi publicada no jornal. Esclarecemos, a propósito, que os Conselhos Escolares podem, sim, discutir e manifestar-se sobre todo e qualquer assunto que interfira no bom andamento das atividades escolares, tendo o cuidado de observar o seguinte:

- As deliberações devem ser tomadas em reunião, registradas em ata, respeitando o quorum mínimo e com o apoio da maioria dos membros presentes.
- Nem mesmo o presidente do Conselho Escolar pode falar em nome do referido Conselho sem que lhe tenha sido outorgada a tarefa de fazê-lo, devidamente registrada em ata.
- Publicação de documentos da natureza da referida carta não é proibida, no entanto, não é o melhor caminho a seguir para alcançar a solução adequada, especialmente, quando não foi feito anteriormente e oficialmente nenhum comunicado ou solicitação a este Conselho para intermediar a questão. As denúncias devem ser feitas por escrito e assinada pelo Conselho Escolar da unidade, para que o CME proceda da maneira já descrita acima, buscando intermediar solução para os eventuais problemas.

            Apesar de não termos recebido oficialmente nenhuma denúncia por escrito, estamos encaminhando ao Conselho Escolar e à Direção da Escola Fausto Figueiredo, uma cópia da correspondência enviada pela coordenação do Programa Escola da Gente, respondendo cada um dos pontos colocados na carta publicada no jornal.  Na oportunidade, informamos que solicitamos à redação do jornal a retificação da autoria da referida carta, pelos motivos já citados.

            Esclarecemos, outrossim, que o Conselho Municipal de Educação não se pronuncia à luz de qualquer convicção partidária, especialmente porque, à mesa de deliberações, sentam-se membros representantes dos diversos segmentos relacionados à educação do município de Betim, cujas deliberações são tomadas com neutralidade, independente de tais convicções partidárias. E é esta característica que garante a imparcialidade e a seriedade das decisões tomadas por este Conselho.

            Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos e para intermediação de questões relativas à educação que necessitarem de nossa intervenção.


Atenciosamente, 

Fabiana Vilas Boas Borges
Presidente do CME - Betim