O Conselho
Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, Lei Municipal
2.701/95, vem através deste prestar-lhes esclarecimentos quanto ao
funcionamento e deliberações deste Conselho, o que contraria o procedimento sob
o qual no dia 27 de abril do ano corrente, publicou-se no jornal “O
Tempo” uma “Carta de Repúdio” em referência. Sem julgamento do mérito de seu
teor, temos a informar que esta carta não foi elaborada e nem assinada, por
este Conselho Municipal de Educação, e que tal referência ao Conselho é
equivocada.
Tal equívoco vem nos trazendo alguns
constrangimentos, especialmente porque o CME não publica “cartas aos leitores”
de qualquer jornal. Nossas publicações são feitas através de pareceres e/ou
ofícios, deliberadas por reuniões e plenárias realizadas e registradas
em atas. Por sua natureza, tais pareceres são documentos oficiais deste órgão,
e, portanto, devem ser publicados em órgãos oficiais, nas respectivas seções.
Diante da situação que tal carta nos apresentou, temos a esclarecer o seguinte:
Em nenhum momento anterior ao
recebimento da “carta de repúdio” este Conselho recebeu nenhuma denúncia sobre
os fatos narrados nesta. Esclarecemos que é função do Conselho Municipal de
Educação receber denúncias de qualquer natureza que envolvam as escolas do
município de Betim, seja da esfera municipal, estadual ou privada. Uma denúncia
pode ser encaminhada por qualquer cidadão, devendo ser apresentada por escrito
e devidamente identificado seu autor. Recebida, será apresentada aos
conselheiros, em reunião ordinária, ou extraordinária se for o caso. Nas
deliberações, se encaminha pedido
oficial de esclarecimento aos órgãos
envolvidos e/ou se elege-se comissão para averiguação da denúncia e emissão de resposta
devidamente fundamentada em legislação pertinente a ser socializado e
aprovado pelos conselheiros municipais de educação.
Todos
estes procedimentos são registrados em ata e as denúncias são respondidas por
escrito, diretamente aos envolvidos e publicada, no diário oficial, em forma de
parecer. Solicitamos que façam consulta aqui no blog ou no site, onde tais procedimentos estão publicizados e confirmam o modo de
proceder deste Conselho:
Site: www.betim.mg.gov.br
Acesse www.betim.mg.gov.br - Vá até a lateral esquerda da página, clique em: Secretarias → Educação → Conselho Municipal de Educação
Acesse www.betim.mg.gov.br - Vá até a lateral esquerda da página, clique em: Secretarias → Educação → Conselho Municipal de Educação
Este
Conselho recebeu, na semana passada, uma via da referida carta, o que não
configura uma denúncia, e sim uma manifestação da insatisfação de um cidadão.
Antes mesmo que tivéssemos tempo de apresentá-la aos conselheiros, foi
publicada no jornal. Esclarecemos, a propósito, que os Conselhos Escolares
podem, sim, discutir e manifestar-se sobre todo e qualquer assunto que
interfira no bom andamento das atividades escolares, tendo o cuidado de
observar o seguinte:
- As deliberações devem ser tomadas em
reunião, registradas em ata, respeitando o quorum
mínimo e com o apoio da maioria dos membros presentes.
- Nem mesmo o presidente do Conselho
Escolar pode falar em nome do referido Conselho sem que lhe tenha sido
outorgada a tarefa de fazê-lo, devidamente registrada em ata.
- Publicação de documentos da natureza
da referida carta não é proibida, no entanto, não é o melhor caminho a seguir
para alcançar a solução adequada, especialmente, quando não foi feito anteriormente
e oficialmente nenhum comunicado ou solicitação a este Conselho para
intermediar a questão. As denúncias devem ser feitas por escrito e assinada
pelo Conselho Escolar da unidade, para que o CME proceda da maneira já descrita
acima, buscando intermediar solução para os eventuais problemas.
Apesar
de não termos recebido oficialmente nenhuma denúncia por escrito, estamos
encaminhando ao Conselho Escolar e à Direção da Escola Fausto Figueiredo,
uma cópia da correspondência enviada pela coordenação do Programa Escola da
Gente, respondendo cada um dos pontos colocados na carta publicada no
jornal. Na oportunidade, informamos que
solicitamos à redação do jornal a retificação da autoria da referida carta, pelos
motivos já citados.
Esclarecemos,
outrossim, que o Conselho Municipal de Educação não se pronuncia à luz de
qualquer convicção partidária, especialmente porque, à mesa de deliberações,
sentam-se membros representantes dos diversos segmentos relacionados à educação
do município de Betim, cujas deliberações são tomadas com neutralidade,
independente de tais convicções partidárias. E é esta característica que
garante a imparcialidade e a seriedade das decisões tomadas por este Conselho.
Colocamo-nos
à disposição para esclarecimentos e para intermediação de questões relativas à
educação que necessitarem de nossa intervenção.
Atenciosamente,
Fabiana Vilas Boas Borges
Presidente do CME - Betim